Acesso á Saúde
Paciente, conheça melhor seus direitos
Estar bem-informado é a melhor forma de garantir um bom atendimento, especialmente em situações complexas. Só assim o cuidado será mesmo centrado no paciente
Ninguém nasce sabendo ser um paciente e muito menos um paciente ativo com o próprio cuidado em saúde. Por isso, é importante educar e informar as pessoas para que saibam como agir durante uma consulta médica e conheçam bem seus direitos, com ferramentas como a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde1 e a Lei dos Planos de Saúde2
Educar o paciente significa, por exemplo, mostrar para as pessoas que elas podem fazer perguntas para o profissional de saúde durante uma consulta e que têm o direito de ser escutadas e informadas, para poderem tomar decisões sobre a própria vida e a própria saúde. Mas, no atendimento diário, muita gente ainda não sabe disso”, alerta Aline Albuquerque, professora da Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB), diretora do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente e coordenadora do Observatório Direitos do Paciente.
Uma pesquisa feita nos Estados Unidos em 2019 mostra que os pacientes costumam ser interrompidos pelos médicos com apenas 11 segundos de fala3, antes mesmo que possam explicar suas queixas e dúvidas. E, sem informação adequada, não há como acontecer um real engajamento dos pacientes em seus tratamentos. “Quem não é devidamente informado, não entende o que está acontecendo com sua saúde e dificilmente vai participar do cuidado”, resume Aline.
5 direitos assegurados a todos os pacientes4
- Direito à informação.
- Direito de participar de decisões sobre seus cuidados em Saúde.
- Direito de consentir - ou não - com um tratamento ou procedimento.
- Direito a que alguém de sua confiança esteja presente na consulta.
- Direito a pedir uma segunda opinião sobre seu diagnóstico, tratamento ou exame.
Como deve ser a comunicação entre o profissional de saúde e o paciente?
A professora de bioética deixa claro que o sistema de saúde brasileiro é muito complexo e com uma grande assimetria de informação entre os que detêm o conhecimento e os que não têm. “Por isso, é preciso pensar em mecanismos diferentes de acesso à informação, para que o paciente entenda, de fato, o que foi explicado e possa cuidar de sua saúde da melhor forma possível.”
Para isso acontecer, é fundamental falar sobre a empatia clínica do profissional de Saúde, continua Aline. “Somente com empatia esse profissional consegue avaliar o quanto de informação o paciente é capaz de absorver naquele momento da consulta e qual é a melhor forma de entregá-la para uma correta compreensão.”
Para poder informar bem um paciente, é preciso entender também o quanto de conhecimento ele está disposto a receber naquele momento. “Para que ocorra um cuidado centrado no paciente, é ele quem vai dizer como e quando quer ter acesso à informação em Saúde”, diz. No entanto, como enfatiza a especialista, ainda não existe nenhuma política pública de letramento em saúde no Brasil, tampouco exemplos expressivos desse tipo de manejo da informação e acesso nos planos de saúde.
Conheça agora os direitos e deveres dos pacientes do SUS5
- Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
- Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
- Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível a todos.
- Toda pessoa deve ter seus valores, sua cultura, crença e seus direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.
- Toda pessoa é responsável para que seu tratamento e sua recuperação sejam adequados e sem interrupção.
- Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e as diversas formas de participação da comunidade.
- Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e das conferências de saúde e de exigir que os gestores federais, estaduais e municipais cumpram os princípios estabelecidos na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (conteúdo completo em www.saude.gov.br).
Em diversas esferas e locais estão acontecendo discussões importantes sobre como prover saúde para a população, incorporar tecnologias e trazer mais valor à assistência. Órgãos como o National Institute for Health and Care Excellence (Nice), no Reino Unido, avaliam as tecnologias para incorporação e monitoram seus impactos na vida real, definem diretrizes que apoiam a tomada de decisões de médicos e pacientes e desenvolvem indicadores para medir os resultados de intervenções e tratamentos. No Brasil, o órgão responsável por realizar essas mesmas funções do NICE no Reino Unido é a CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS.
Aline, cita, também, as parcerias público-privadas para compartilhar conhecimento entre instituições governamentais e empresas privadas. “Um exemplo é o acesso a medicamentos de alto custo para doenças raras. Países da Europa, por exemplo, estão pensando em alternativas de parceria público-privada com a indústria farmacêutica para uma transferência de tecnologia que pode ser interessante para os dois lados. Pensar em novos modelos de arranjo é, portanto, uma forma de facilitar o acesso desses pacientes”, conta a professora.
Aqui no Brasil, a colaboração entre os setores público e privado é ampliada em iniciativas como as parcerias para o desenvolvimento produtivo, conforme as políticas do Ministério da Saúde para fortalecimento do SUS, com o Complexo Econômico Industrial da Saúde6 e o projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor7, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Tenho um plano de saúde: como saber quais são os meus direitos?8
Ao adquirir um plano de saúde, alguns pontos do contrato assinado são muito importantes para garantir que você receba o serviço que deseja. Por isso, leia atentamente o documento e fique atento aos seguintes trechos:
- Tipo de plano: normalmente são divididos em individual, familiar ou coletivo (quando o plano é empresarial)
- Segmentação: saiba se o contrato tem cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica etc.
- Rede credenciada: leia a listagem de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais que fazem parte do plano contratado e saiba se atendem ao que você precisa.
- Tipo de acomodação: divididos entre quarto ou enfermaria.
- Abrangência geográfica: há planos com cobertura nacional e outros apenas estaduais, ou até municipais.
Quando o plano de saúde nega a cobertura: o que fazer?
A depender do contrato assinado com a operadora de saúde, o paciente tem direitos importantes garantidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre eles, direito a medicamentos de alto custo, atendimento de urgência ou emergência em qualquer serviço de saúde e até mesmo direito à remoção para um serviço capaz de resolver seu problema em caso de lesão grave ou risco à vida.
Consulte a lista de cobertura obrigatória para planos de Saúde da ANS
É fundamental estar ciente das regras do setor de saúde suplementar para utilizar os serviços do plano da melhor forma possível. Sempre que tiver dúvidas, acesse a página de Direitos do beneficiário, da ANS.
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